O Registro de Obras Intelectuais é um serviço prestado pelo Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Biblioteca Nacional, de acordo com a Lei nº 9.610 de 19/02/1998. O registro permite o reconhecimento da autoria, especifica direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular, quanto para seus sucessores.
Qualquer pessoa que seja autora ou titular de direitos autorais sobre uma obra intelectual pode solicitar o registro. A obra intelectual pode ser de qualquer natureza, como literária, artística, científica, musical, cinematográfica, fotográfica, entre outras.
O registro de uma obra intelectual oferece diversos benefícios, entre eles:
Para solicitar o registro, o requerente deve preencher um formulário disponível no site do EDA. O formulário deve ser acompanhado de uma cópia da obra intelectual, do comprovante de pagamento da taxa de registro e de outros documentos, conforme o caso.
A taxa de registro varia de acordo com o tipo de obra e com o tipo de pessoa que solicita o registro. Para pessoas físicas, o valor da taxa é de R$20 a R$80. Para pessoas jurídicas, o valor da taxa é de R$80 a R$240.
Quais são os tipos de obras que podem ser registradas?
Qualquer obra intelectual pode ser registrada, desde que seja original e criada por uma pessoa natural ou jurídica. Os principais tipos de obras que podem ser registradas são:
Quais são os direitos morais e patrimoniais do autor?
Os direitos morais do autor são inalienáveis, irrenunciáveis e imprescritíveis. Eles são os direitos relacionados à personalidade do autor, como o direito à integridade da obra, o direito de reivindicar a paternidade da obra e o direito de modificar a obra.
Os direitos patrimoniais do autor são alienáveis, transmissíveis e sujeitos a prescrição. Eles são os direitos relacionados à exploração econômica da obra, como o direito de reprodução, o direito de comunicação ao público, o direito de adaptação, entre outros.
Quais são os prazos de proteção dos direitos autorais?
Os prazos de proteção dos direitos autorais variam de acordo com a natureza da obra. Para obras literárias, artísticas e científicas, o prazo de proteção é de 70 anos contados a partir da morte do autor. Para obras musicais e audiovisuais, o prazo de proteção é de 50 anos contados a partir da publicação ou, na ausência desta, da primeira execução pública.
O registro de uma obra é obrigatório?
Não, o registro de uma obra não é obrigatório. No entanto, o registro oferece diversos benefícios, como o reconhecimento da autoria, a proteção dos direitos morais e patrimoniais e o estabelecimento de prazos de proteção.
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